MAUS-TRATOS: COMO DENUNCIAR
A USPA, é uma entidade formada por voluntários, sem poder de polícia, e não tem estrutura para atender todas as denúncias - o que implica em investigar, arcar com procedimentos legais e vistoriar processos. Reservamos nossa iniciativa aos casos especiais, mais graves e fundamentados. Além disso, nenhuma entidade sozinha tem condições de resolver os problemas de toda uma população. Para construir um mundo melhor, é necessária a participação dos cidadãos, cada um tomando atitudes e fazendo sua parte. O papel da USPA em casos de maus tratos, é divulgar a legislação, apoiar as pessoas para que passem da compaixão à ação, e orientar como devem agir nesses casos. Se for necessário, podemos dar apoio prático, acompanhando o queixoso até a delegacia, porém é ele quem deve apresentar provas e assumir a denúncia. Em caso de animal na rua, notificar ao CCZ, fone 3631.6768.
MALTRATAR ANIMAL É ILEGAL
Crueldade contra animais é crime, e abandonar também é crueldade. Se você tem conhecimento de animais sendo maltratados, ou abandonados, tome as seguintes providências:
• Tente primeiro com bons modos aconselhar o autor. • Lembre que o seu objetivo não é descarregar sua indignação,mas sim ajudar o animal. A experiência mostra que, muitas vezes, quando os humanos não se entendem, a maior vítima é o animal. • Se isso não adiantar, denuncie na delegacia mais próxima, com testemunhas e provas, citando a Lei Federal 9.605, artigo 32. • Em crimes mais graves, vale denunciar diretamente ao Ministério Público. • Se o ato for em flagrante, acione a Policia Militar e faça um BO no local. • Ameaça também é crime, e nem é preciso que a ameaça se cumpra, basta ter tomado conhecimento dela. Nesse caso, registre um BO de " preservação de direitos" citando o artigo 147 do Código Penal. • Crime contra animal é de natureza “publica incondicionada”, isto é, a autoridade tem o dever de agir ao tomar conhecimento deste, independentemente de haver ou não representação. • Crime contra animal silvestre é da competência da Polícia Ambiental.
CASO O AGRESSOR SEJA INDICIADO, ELE PERDERÁ A CONDIÇÃO DE RÉU PRIMÁRIO, ISTO É, FICARÁ COM A “FICHA SUJA”.
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