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Denuncie

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MAUS-TRATOS: COMO DENUNCIAR

       A USPA, é uma entidade formada por voluntários, sem poder de polícia, e não tem estrutura para atender todas as denúncias - o que implica em investigar, arcar com procedimentos legais e vistoriar processos. Reservamos nossa iniciativa aos casos especiais, mais graves e fundamentados.
Além disso, nenhuma entidade sozinha tem condições de resolver os problemas de toda uma população. Para construir um mundo melhor, é necessária a participação dos cidadãos, cada um tomando atitudes e fazendo sua parte.
       O papel da USPA em casos de maus tratos, é divulgar a legislação, apoiar as pessoas para que passem da compaixão à ação, e orientar como devem agir nesses casos.
Se for necessário, podemos dar apoio prático, acompanhando o queixoso até a delegacia, porém é ele quem deve apresentar provas e assumir a denúncia.
Em caso de animal na rua, notificar ao CCZ, fone 3631.6768.


MALTRATAR ANIMAL É ILEGAL

       Crueldade contra animais é crime, e abandonar também é crueldade.
Se você tem conhecimento de animais sendo maltratados, ou abandonados, tome as seguintes providências:

• Tente primeiro com bons modos aconselhar o autor.
• Lembre que o seu objetivo não é descarregar sua indignação,mas sim ajudar o animal. A experiência mostra que, muitas vezes, quando os humanos não se entendem, a maior vítima é o animal.
• Se isso não adiantar, denuncie na delegacia mais próxima, com testemunhas e provas, citando a Lei Federal 9.605, artigo 32.
• Em crimes mais graves, vale denunciar diretamente ao Ministério Público.
• Se o ato for em flagrante, acione a Policia Militar e faça um BO no local.
• Ameaça também é crime, e nem é preciso que a ameaça se cumpra, basta ter tomado conhecimento dela. Nesse caso, registre um BO de " preservação de direitos" citando o artigo 147 do Código Penal.
• Crime contra animal é de natureza “publica incondicionada”, isto é, a autoridade tem o dever de agir ao tomar conhecimento deste, independentemente de haver ou não representação.
• Crime contra animal silvestre é da competência da Polícia Ambiental.

CASO O AGRESSOR SEJA INDICIADO, ELE PERDERÁ A CONDIÇÃO DE RÉU PRIMÁRIO, ISTO É, FICARÁ COM A “FICHA SUJA”.

 

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